Pelo terceiro ano consecutivo, os motoristas brasileiros terão um boleto a menos para pagar entre os débitos veiculares anuais. O DPVAT 2023 (sigla para Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) não precisará ser pago, assim como aconteceu em 2021 e 2022.
O DPVAT, a princípio, indeniza e custeia o tratamento de vítimas de acidentes de trânsito. Até 2020, o imposto tinha de ser pago juntamente com o licenciamento anual do veículo.
Apesar de não haver mais a taxa, que era de R$ 5,21 para automóveis e R$ 84,58 para motos, o fundo do DPVAT se mantém suficiente para atendimento de solicitações de indenização ao longo de 2023.
O seguro é de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e seus fundos são geridos pela Caixa Econômica Federal, que também faz o pagamento das indenizações. A regulamentação do serviço, a propósito, teve publicação no Diário Oficial da União em dezembro de 2022. Trata-se da Medida Provisória nº 1.149.
Por que não é preciso pagar o DPVAT?
O DPVAT deixou de ser cobrado porque havia um excedente de bilhões de reais no fundo do seguro. Por isso, ele segue com dinheiro suficiente para fazer as indenizações às vítimas de trânsito sem precisar de novas contribuições.
A isenção do pagamento não é uma decisão definitiva, é avaliada pelo governo a cada ano. Portanto, não há como prever se em 2024 o pagamento continuará suspenso para os motoristas.
Como acionar o seguro obrigatório?
As vítimas de acidentes que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2021 devem solicitar a indenização do DPVAT em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa (iOS e Android). Todas as indenizações são pagas em Conta Poupança Social Digital Caixa, aberta no nome da vítima ou dos beneficiários, em caso de morte. Já para acidentes que aconteceram antes de 31 de dezembro de 2020, é necessário acessar o site da Seguradora Líder, por meio de login e senha.
A solicitação, seja online ou na agência, exige documentos específicos, que vão depender do tipo de indenização desejada. Entre eles, estão o documento de identidade da vítima, boletim de ocorrência do acidente, boletim de atendimento médico-hospitalar, comprovante de endereço e comprovantes de despesas.
Curtiu o conteúdo? Deixe seu comentário e nos conte se essa informação foi útil! Seja para qualquer escolha que faça, a Unikx está com você.
Comentários